Resultado do julgamento do custeio do Plano de Saúde
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Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou, na tarde desta segunda-feira (12), a proposta de custeio do plano de saúde apresentada pelo ministro-relator Aloysio Corrêa da Veiga. As regras, que alteram parcialmente a cláusula 28 do ACT 2017/2018, começam a vigorar a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça.
Confira os principais termos da decisão:
a) Cobrança de mensalidade de empregados e seus dependentes, conforme faixas remuneratória e etária;
b) Proporcionalidade de pagamento das despesas totais, sendo 30% para os empregados e 70% para os Correios;
c) Manutenção do plano de saúde para todos os pais e mães, com cobrança de mensalidade, até 31/7/2019. A partir de agosto de
2019, os dependentes serão incluídos em plano família;
d) Para pais e mães que estiverem em tratamento médico-hospitalar, o plano será mantido, nos moldes atuais, até a alta médica, conforme regras da ANS e sem cobrança de mensalidade;
e) Isenção de coparticipação para internação;
f) Havendo lucro líquido no exercício anterior, a empresa reverterá 15% para o custeio das mensalidades dos beneficiários.
A empresa está aguardando a publicação da decisão para avaliar os impactos financeiros da proposta e, em breve, divulgará
detalhes e orientações aos empregados sobre a nova forma de custeio do plano de saúde.
Nas assembleias encerradas até 20h desta segunda-feira (12), oito dos 32 sindicatos dos Correios que aderiram à paralisação de hoje decidiram encerrar o movimento e retornar ao trabalho na manhã desta terça-feira (13). Quatro sindicatos não haviam aderido à paralisação. Até amanhã, os demais sindicatos realizarão assembleias para deliberar sobre o movimento.
A adesão dos trabalhadores ao longo do dia manteve-se praticamente inalterada: cerca de 92 mil empregados (ou 87% do efetivo total dos Correios) trabalharam nesta segunda-feira. O número foi apurado por meio de sistema eletrônico de presença.
Fonte: Primeira Hora 13/03/2018
Publicada dia 15/03/2018 13:52