Postal Saúde: Recadastramento de dependentes universitários
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Beneficiários terão até o próximo dia 28 para renovar o cadastro dos seus filhos
Está aberta a renovação do cadastro dos dependentes universitários do Plano CorreiosSaúde, filhos solteiros maiores de 21 anos e menores de 24 anos que cursam o 3º grau. A validade deste cadastro é semestral.
A renovação referente ao 2º semestre de 2017 tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2018. Para manter o direito à utilização da assistência médica e odontológica, é necessário o encaminhamento da documentação à Postal Saúde de acordo com as condições de elegibilidade exigidas no Manual de Pessoal – MANPES.
Para efetuar o recadastramento, os documentos abaixo devem ser encaminhados para os canais disponibilizados pela operadora:
Documentos necessários
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Comprovação de dependência econômica: Declaração de Imposto de Renda (do próprio empregado ou do cônjuge) ou Declaração firmada pelo empregado (apenas no caso de titulares isentos da Declaração de Imposto de Renda);
d) Declaração de Matrícula no início de cada semestre;
e) Comprovante de frequência do semestre anterior. Esta declaração deverá apontar a data do término do período letivo e a periodicidade (anual ou semestral) do curso, bem como o período que está cursando (Ex: Histórico Escolar);
f) Termo de Alteração/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente (para cada dependente do titular).
Canais de envio de documentação
– Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976, Brasília/DF;
– E-mail: [email protected];
– Pessoalmente nas Unidades de Representação Regional da Postal Saúde nos Estados.
Lembramos ainda que, de acordo com o MANPES (Manual de Pessoal dos Correios):
5.4.2 A omissão do beneficiário titular em relação à atualização do cadastro, poderá acarretar:
a) defasagem no valor da coparticipação;
b) débito a ser ressarcido aos Correios;
c) suspensão da assistência médica/odontológica;
d) responsabilidade administrativa, se empregado ativo, ou
e) responsabilidade civil, se aposentado/anistiado, e
f) ressarcimento integral da despesa referente ao uso indevido do Plano CorreiosSaúde.
Atenção:
1 – O prazo para análise da documentação é de 10 dias úteis a contar da data de recebimento na central de cadastro desde que a documentação esteja completa e correta;
2 – Processos pendentes serão devolvidos e o prazo será reiniciado;
3 – A ausência de qualquer um dos documentos relacionados tornará o dependente inelegível ao plano.
Em caso de haver qualquer alteração de endereço, telefone e e-mail, do titular ou de seus dependentes, deve ser informada imediatamente, por meio dos seguintes canais:
– Central de Atendimento ao Beneficiário: 0800 888 8116;
– Unidade de Representação Regional da Postal Saúde em seu Estado
Para os deficientes auditivos, a Central de Atendimento da Postal Saúde está disponível pelo telefone 0800 888 8117.
Fonte: Postal Saúde
Publicada dia 06/02/2018 16:40