Informe Jurídico: Plano BD
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Tratamos da limita que a Associação havia obtido, em agravo de instrumento interposto perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal – processo 2016.00.2.018720-4 -, que determinou a suspensão dos descontos referentes ao plano de equacionamento do déficit apurado no Plano BD Saldado até o ano seguinte ao de aprovação do plano, em respeito ao artigo 30, § 5ª da Resolução CGPC n.º 26/2008.
Em julgamento ocorrido em fevereiro, a Turma Cível responsável pelo julgamento, revogou a liminar e proferiu decisão de mérito contrária ao interesse dos associados. A decisão do Tribunal manifestou o entendimento de que o plano de equacionamento deveria ser aplicado em até 60 (sessenta) dias depois de aprovado, de forma que não haveria motivo para suspender os descontos.
Interpusemos o recurso cabível, mas entendemos que as chances de reversão da decisão não são grandes
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Diretoria ARACT/SP
Publicada dia 08/03/2017 21:18