Comunicado Postalis!
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Inicialmente, informamos que submetemos à apreciação do Desembargador Relator a questão do descumprimento, tendo sido o Postalis intimado para se manifestar a respeito.
Devidamente intimado, o Postalis alegou — de forma absolutamente equivocada e com intuito de confundir o juízo — que não descumpriu a decisão, pois não descontou as contribuições daqueles associados que assinaram a lista de presença da Assembleia Extraordinária realizada pela Aract.
Em razão da justificativa apresentada pelo Postalis, já peticionamos nos autos e despachamos — em duas oportunidades — pessoalmente com a Assessoria do Desembargador, explicando que a lista de presença dos associados que participaram da Assembleia Extraordinária em nada se confunde com a lista de associados da Aract.
Ressaltamos que a decisão liminar alcançou todos aqueles que constam da lista de associados da Aract e , portanto, deve ser cumprida em relação a todos eles – e não apenas os que assinaram a lista de presença da Assembleia Extraordinária, que foi feita, apenas, para formalizar o quórum quando de sua instalação.
Em outras palavras, esclarecemos que é a lista de associados à Aract que deve ser observada pelo Postalis no cumprimento da decisão liminar, e não a lista de presentes à Assembleia Extraordinária.
Após o nosso segundo despacho pessoal, o processo foi concluso para decisão sobre o descumprimento.
Segundo informações repassadas pela Assessoria do Desembargador, como hoje não há expediente no tribunal em razão das olimpíadas, provavelmente amanhã será analisada e decidida a questão. Tão logo haja novos desdobramentos, informaremos imediatamente.
Direção ARACT/SP.
Publicada dia 04/08/2016 19:47