Comunicado Postalis!

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Inicialmente, informamos que  submetemos à apreciação do Desembargador Relator a questão do descumprimento, tendo sido o Postalis intimado para se manifestar a respeito.

destaque_Justica_bloqueia_1_3_bi_de_46_investigados_por_desvios_da_Petros_e_do_Postalis_27_06_2016Devidamente intimado, o Postalis alegou — de forma absolutamente equivocada e com intuito de confundir o juízo — que não descumpriu a decisão, pois não descontou as contribuições daqueles associados que assinaram a lista de presença da Assembleia Extraordinária realizada pela Aract.

Em razão da justificativa apresentada pelo Postalis, já peticionamos nos autos e despachamos — em duas oportunidades — pessoalmente com a Assessoria do Desembargador, explicando que a lista de presença dos associados que participaram da Assembleia Extraordinária em nada se confunde com a lista de associados da Aract.

Ressaltamos que a decisão liminar alcançou todos aqueles que constam da lista de associados da Aract e , portanto, deve ser cumprida em relação a todos eles – e não apenas os que assinaram a lista de presença da Assembleia Extraordinária, que foi feita, apenas, para formalizar o quórum quando de sua instalação.

Em outras palavras, esclarecemos que é a lista de associados à Aract que deve ser observada pelo Postalis no cumprimento da decisão liminar, e não a lista de presentes à Assembleia Extraordinária.

Após o nosso segundo despacho pessoal, o processo foi concluso para decisão sobre o descumprimento.

Segundo informações repassadas pela Assessoria do Desembargador, como hoje não há expediente no tribunal em razão das olimpíadas, provavelmente amanhã será analisada e decidida a questão. Tão logo haja novos desdobramentos, informaremos imediatamente.

Direção ARACT/SP.

Publicada dia 04/08/2016 19:47



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