Comunicado: Ação Vale Alimentação
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Comunicamos a todos aqueles funcionários admitidos na ECT até o ano de 1988, quando houve a adesão, pela ECT, ao PAT ( Programa de Alimentação ao Trabalhador), são aptos a ajuizar a ação de incorporação do vale alimentação.
O prazo para o ajuizamento da ação expira em 2 (dois) anos após a rescisão do contrato de trabalho.
Funcionários aposentados que ainda estão na ativa, também podem aderir a ação.
Para maiores informações entrar em contato com a ARACT/SP.
Direção ARACT/SP.
Publicada dia 09/08/2016 23:13