Postal Saúde – Custeio
Aumentar/diminuir o texto:
Estando tudo definido com a conclusão do Acordo Coletivo aprovado no TST, fomos pegos de surpresa com a decisão liminar proferida monocraticamente pelo Ministro Dias Toffoli, suspendendo os efeitos em especial do artigo “28” ,permitindo a Empresa alterar a forma de custeio colocando as mensalidades em patamares altíssimos e ainda determinando uma data para decisão dos participantes sobre a permanência no referido Plano. As organizações inclusive a FAACO participaram de reunião com o referido Ministro para abordagem do assunto e consequentemente convencimento do prejuízo dos empregados, aposentados, e seus dependentes. Ao mesmo tempo as Organizações que fizeram parte da discussão do dissidio coletivo protocolaram pedido de tutela de urgência para O Tribunal Superior do Trabalho, conseguindo na sequencia uma decisão que suspendeu provisoriamente a decisão do STF (Ministro Dias Toffoli).
Com essa decisão proferida pelo TST ficaram impedidos os aumentos anunciados pela ECT/Postal Saúde continuando os beneficiários obrigados a pagar apenas o que ficou determinado pelo dissidio coletivo.
Essa decisão abrange a todos os beneficiários da Postal Saúde, porém é uma decisão que precisará ser definida em breve, pois o TST estará aguardando o retorno do Relator do dissidio e demais Ministros. Como havíamos já recomendado é importante a permanência de todos no Plano em questão e aguardar a decisão final que é uma batalha ainda em andamento. É necessário acompanhar individualmente a cobrança da Postal Saúde para que seja detectada qualquer divergência. O escritório Janot já em pleno funcionamento após o recesso já foi comunicado de tudo e está disponível para esclarecimento de qualquer dúvida.
Publicada dia 22/01/2020 16:07