ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025 – BENEFICIÁRIOS DA LEI 8529/92
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Reproduzimos abaixo a Cláusula 65 – no que diz respeito ao reajuste salarial:
Cláusula 65 – REAJUSTE SALARIAL: Os Correios concederão aos(as) empregados(as), a partir de janeiro/2025, o reajuste salarial da seguinte forma:
§1º Será concedido R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para os(as) empregados(as), a partir de janeiro/2025, que recebem remuneração (excluindo função convencional, complemento de remuneração singular, substituição de função e Complemento de Incentivo a Produtividade-CIP) de até R$6.326,03 (seis mil, trezentos e vinte e seis reais e três centavos), sendo incorporado ao salário-base pelos Correios em janeiro/2025.
§2º Aos(as) empregados(as) não abarcados no §1º será concedido reajuste a partir de janeiro/2025 de 4,11%, (quatro vírgula onze por cento) sendo incorporado ao salário-base pelos Correios em janeiro/2025.
§3º O reajuste concedido nos parágrafos §1º e §2º terá incidência em todas as parcelas de natureza salarial/verbas remuneratórias.
DIRETORIA DA ARACT-SP
GESTÃO 2024/2027
Publicada dia 27/09/2024 15:51