Informe: Mensalidade Postal Saúde
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Senhores(as) Associados(as),
Por decisão da Diretoria dos Correios e por obediência à Liminar concedida pelo Senhor Presidente do STF, na mensalidade da Postal Saúde, para pagamento do boleto do mês de fevereiro de 2020, será cobrado 50% do valor bruto recebido pela Previdência Social e POSTALIS ( INCLUINDO OS VALORES RECEBIDOS PELA Lei nº 8.529/92) sendo obedecido o teto da faixa etária do titular, conforme a tabela de cálculos. Independentemente da decisão final do colegiado do STF, que se encontra em recesso até o mês de fevereiro, próximo. Estamos verificando junto a nossa Federação (FAACO), as possibilidades e meios jurídicos para sustar a Liminar até a decisão final do STF.
A Postal Saúde estabeleceu o prazo até 13 de janeiro de 2020, para aqueles associados que não quiserem permanecer no plano de Saúde, para que se desliguem. O nosso aconselhamento é que aguardem e não saiam do Plano, devendo esperar outras informações sobre os caminhos a serem seguidos.
Antonio Henrique Fernandes
Presidente
ARACT/SP
Publicada dia 06/01/2020 17:00